Quais são os direitos e deveres do Sesc e seus clientes?
DIREITOS E DEVERES
Aquele que exerce a cidadania identifica-se culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres determinados em regras estabelecidas. Entendendo que direitos e deveres são preceitos inerentes um ao outro, quando uma parte desempenha sua obrigação permite que a outra exerça seu direito.
A fim de colaborar para o cumprimento das Normas Gerais para Habilitação, o Sesc e seus clientes devem observar os direitos e deveres elencados nos subitens a seguir.
4.1. Direitos do Sesc
Ao Sesc são assegurados os seguintes direitos:
a) Exigir do cliente a documentação necessária para a habilitação;
b) Exigir do cliente solicitação expressa para alteração do seu cadastro, inclusive nos casos em que o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo optar em desabilitar seus dependentes;
c) Verificar a idoneidade da documentação e das informações prestadas pelo cliente;
d) Suspender o cliente, temporariamente, da utilização dos serviços, quando do descumprimento das normas e critérios do Sesc no Departamento Regional ao qual o seu cadastro está vinculado ou em outros departamentos regionais;
e) Desabilitar o cliente, por tempo determinado ou indeterminado, em território nacional, quando este cometer infração, má conduta ou ato lesivo ao patrimônio da entidade, imagem e/ou pessoas nas unidades ou espaços de atuação do Sesc, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa;
f) Utilizar, desde que expressamente autorizado, as informações pessoais do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e de seus dependentes constantes dos dados cadastrais, para fins de relacionamento com o cliente.
4.2. Deveres do Sesc
a) Preservar a confidencialidade dos dados cadastrais do cliente;
b) Orientar o cliente sobre seus direitos e deveres;
c) Informar ao cliente sobre a programação desenvolvida pelo Sesc;
d) Habilitar o cliente conforme as regras estabelecidas nas Normas Gerais para Habilitação no Sesc;
e) Comprovar o enquadramento da empresa ao plano sindical da CNC;
f) Zelar pelo bom atendimento e qualidade dos serviços prestados;
g) Responder pela má conduta de seus funcionários;
h) Garantir, em seus instrumentos internos, a identificação do nome social do cliente, quando for o caso, vinculando-o ao respectivo nome civil;
i) Proceder as alterações cadastrais, mediante solicitação por escrito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo.
4.3. Direitos do Cliente
a) Os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes terão os direitos assegurados em todo o território nacional;
b) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de requerer a sua habilitação e a de seus dependentes:
b.1) Em todo o território nacional, independentemente da localização da empresa e unidade federativa para a qual sua empresa enquadrada no plano sindical da CNC
contribui;
b.2) Quando se encontrar desempregado, por até 12 meses, nessa condição, a contar da data de rescisão do contrato de trabalho;
b.3) Quando estiver em licença nos termos da legislação vigente;
b.4) Quando empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto em lei;
b.5) Quando empregado de empresa inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc.
c) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de indicar os seus dependentes a serem habilitados, respeitando as caracterizações definidas nestas Normas;
d) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de solicitar a desabilitação, quando de seu interesse, de um ou mais de seus dependentes;
e) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, de ter acesso às informações sobre as políticas de gratuidade do Departamento Regional, aos critérios de habilitação, participação e utilização dos serviços do Sesc;
f) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, maiores de idade, de autorizar o uso de suas informações pessoais, constantes dos dados cadastrais, para divulgações institucionais;
g) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, maiores de idade, de optar pelo uso do nome social nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc.
4.4. Deveres do Cliente
a) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de apresentar toda a documentação exigida, sua e de seus dependentes, para a habilitação;
b) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de formalizar a desvinculação da condição de dependente, de um ou mais integrantes, de seu cadastro;
c) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de garantir a idoneidade de todas as informações, suas e a de seus dependentes, prestadas no ato da habilitação ou desabilitação;
d) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes com as devidas comprovações;
e) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de responder pela conduta e ações de seus dependentes menores de idade;
f) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, de preservar o cartão Sesc e apresentá-lo sempre que solicitado;
g) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, de devolver o cartão Sesc, quando da revalidação e desabilitação de seus cadastros;
h) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, de zelar pela manutenção e conservação dos espaços e do patrimônio do Sesc;
i) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, de manter uma conduta social adequada nos espaços do Sesc e utilizados pelo Sesc.