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Quais são os direitos e deveres do Sesc e seus clientes?

16 de junho de 2025

DIREITOS E DEVERES

Aquele que exerce a cidadania identifica-se culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres determinados em regras estabelecidas. Entendendo que direitos e deveres são preceitos inerentes um ao outro, quando uma parte desempenha sua obrigação permite que a outra exerça seu direito.

A fim de colaborar para o cumprimento das Normas Gerais para Habilitação, o Sesc e seus clientes devem observar os direitos e deveres elencados nos subitens a seguir.

4.1. Direitos do Sesc

Ao Sesc são assegurados os seguintes direitos:

a) Exigir do cliente a documentação necessária para a habilitação;

b) Exigir do cliente solicitação expressa para alteração do seu cadastro, inclusive nos casos em que o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo optar em desabilitar seus dependentes;
c) Verificar a idoneidade da documentação e das informações prestadas pelo cliente;

d) Suspender o cliente, temporariamente, da utilização dos serviços, quando do descumprimento das normas e critérios do Sesc no Departamento Regional ao qual o seu cadastro está vinculado ou em outros departamentos regionais;

e) Desabilitar o cliente, por tempo determinado ou indeterminado, em território nacional, quando este cometer infração, má conduta ou ato lesivo ao patrimônio da entidade, imagem e/ou pessoas nas unidades ou espaços de atuação do Sesc, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa;

f) Utilizar, desde que expressamente autorizado, as informações pessoais do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e de seus dependentes constantes dos dados cadastrais, para fins de relacionamento com o cliente.

4.2. Deveres do Sesc

a) Preservar a confidencialidade dos dados cadastrais do cliente;

b) Orientar o cliente sobre seus direitos e deveres;

c) Informar ao cliente sobre a programação desenvolvida pelo Sesc;

d) Habilitar o cliente conforme as regras estabelecidas nas Normas Gerais para Habilitação no Sesc;
e) Comprovar o enquadramento da empresa ao plano sindical da CNC;
f) Zelar pelo bom atendimento e qualidade dos serviços prestados;

g) Responder pela má conduta de seus funcionários;

h) Garantir, em seus instrumentos internos, a identificação do nome social do cliente, quando for o caso, vinculando-o ao respectivo nome civil;

i) Proceder as alterações cadastrais, mediante solicitação por escrito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo.

4.3. Direitos do Cliente

a) Os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes terão os direitos assegurados em todo o território nacional;

b) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de requerer a sua habilitação e a de seus dependentes:

b.1) Em todo o território nacional, independentemente da localização da empresa e unidade federativa para a qual sua empresa enquadrada no plano sindical da CNC
contribui;
b.2) Quando se encontrar desempregado, por até 12 meses, nessa condição, a contar da data de rescisão do contrato de trabalho;

b.3) Quando estiver em licença nos termos da legislação vigente;

b.4) Quando empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto em lei;

b.5) Quando empregado de empresa inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc.
c) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de indicar os seus dependentes a serem habilitados, respeitando as caracterizações definidas nestas Normas;

d) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de solicitar a desabilitação, quando de seu interesse, de um ou mais de seus dependentes;

e) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, de ter acesso às informações sobre as políticas de gratuidade do Departamento Regional, aos critérios de habilitação, participação e utilização dos serviços do Sesc;

f) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, maiores de idade, de autorizar o uso de suas informações pessoais, constantes dos dados cadastrais, para divulgações institucionais;

g) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, maiores de idade, de optar pelo uso do nome social nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc.

4.4. Deveres do Cliente

a) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de apresentar toda a documentação exigida, sua e de seus dependentes, para a habilitação;

b) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de formalizar a desvinculação da condição de dependente, de um ou mais integrantes, de seu cadastro;

c) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de garantir a idoneidade de todas as informações, suas e a de seus dependentes, prestadas no ato da habilitação ou desabilitação;

d) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes com as devidas comprovações;

e) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de responder pela conduta e ações de seus dependentes menores de idade;

f) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, de preservar o cartão Sesc e apresentá-lo sempre que solicitado;

g) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, de devolver o cartão Sesc, quando da revalidação e desabilitação de seus cadastros;

h) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, de zelar pela manutenção e conservação dos espaços e do patrimônio do Sesc;

i) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, de manter uma conduta social adequada nos espaços do Sesc e utilizados pelo Sesc.