Publicado em 23/04/2026
Atenção empregador! Nova NR-01 amplia responsabilidade das empresas sobre a saúde mental no trabalho
Atualização passa a valer a partir de 26 de maio; médico do trabalho explica sobre a importância da aplicação correta da Norma Regulamentadora
A partir de 26 de maio de 2026, a nova Norma Regulamentadora 01 (NR-01) passa a exigir que empresas incluam riscos psicossociais, como burnout, assédio e estresse, na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Na prática, isso significa que esses fatores deverão ser tratados com a mesma obrigatoriedade dos riscos físicos e ergonômicos, exigindo a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para identificar, mapear e controlar situações que possam levar ao adoecimento mental dos trabalhadores.
De acordo com o Médico do Trabalho e Diretor Técnico do SescMed – empresa de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho do Sesc Goiás, Dr. Heitor Godinho, a mudança está diretamente relacionada ao aumento expressivo dos afastamentos por transtornos mentais após a pandemia: “A partir da Covid-19 aumentou quantidade de pessoas com adoecimento mental e isso vem impactando no afastamento do trabalho, além do INSS. A doença mental não estava nem entre as cinco primeiras colocadas nas últimas décadas e provavelmente estará em primeira colocada nos próximos anos como causa de afastamento pelo INSS. Isso gera uma preocupação com a saúde do trabalhador e uma preocupação financeira ao INSS.”
Além de promover o bem-estar dos trabalhadores, a inclusão dos riscos psicossociais também traz benefícios econômicos para as empresas, especialmente pela redução do absenteísmo e da rotatividade. Segundo o especialista, investir na prevenção é mais vantajoso do que arcar com os custos do afastamento de funcionários. “É muito importante para o empregador entender que é mais barato, mais eficaz e mais saudável levantar esses riscos do que negligenciar os mesmos”, pontua o diretor técnico do SescMed.
Para se adequar à nova norma, as empresas deverão adotar ferramentas com embasamento científico para avaliação dos riscos e implementar planos de ação específicos para cada setor. Fatores como sobrecarga de trabalho, monotonia, jornadas excessivas, assédio moral ou sexual e conflitos interpessoais deverão ser monitorados continuamente. A exigência é válida para todas as empresas, independentemente do porte, inclusive aquelas com apenas um funcionário.
“Quando nós, médicos do trabalho, fazemos o diagnóstico do risco da empresa em determinado setor (às vezes não é a empresa toda) adoecer, criamos planos de ação que são discutidos com o empregador. A partir dali, estabelecemos prazos e pessoas que vão controlar e monitorar esses planos de ação de forma contínua para criar um ambiente seguro e melhora no clima organizacional daquela empresa”, explica Dr. Heitor sobre a importância do acompanhamento profissional.
O Ministério do Trabalho informou que o primeiro ano de vigência será marcado por uma fiscalização orientativa, permitindo que as organizações se adaptem às novas exigências. Após esse período, poderão ser aplicadas sanções que variam de advertências a multas que podem chegar a R$ 1 milhão, além de possíveis interdições e responsabilizações nas esferas civil e penal.
Outras atualizações da NR-01
Além da inclusão dos riscos psicossociais, a atualização da NR-01 também amplia a integração com outras normas regulamentadoras, reforçando uma visão mais completa da saúde e segurança no trabalho. Segundo o Dr. Heitor Godinho, “a NR-01, além dos riscos psicossociais, também aumentou a integralização, a associação com outras normas, como a NR-17, que trata sobre a ergonomia do trabalhador. E também, por exemplo, a NR-09, em relação ao meio ambiente.” Na prática, essa articulação cria conexões entre diferentes aspectos do ambiente laboral e estimula maior participação dos trabalhadores nas decisões, além de reforçar a responsabilidade das empresas em promover um ambiente organizacional mais saudável e com menor risco de adoecimento.
Sesc e Senac como referência em ações de saúde mental
Antes mesmo da atualização da NR-01, o Sesc e o Senac Goiás já incorporavam o cuidado com a saúde mental em suas rotinas institucionais. Segundo o engenheiro de segurança do trabalho Natanael Ribeiro de Souza, essas ações vão além do cumprimento legal e fazem parte da cultura organizacional. “De forma prática, o cuidado com a saúde mental no Sesc e Senac já se materializa por meio da incorporação do tema nas rotinas de gestão de pessoas e de saúde e segurança no trabalho”, conta.
Entre as iniciativas adotadas estão campanhas de conscientização, espaços de escuta qualificada, acolhimento psicossocial e capacitações de gestores para identificação precoce de sinais de sofrimento mental. Essas medidas contribuíram para mudanças significativas no ambiente organizacional, como pontua Natanael. “Houve maior sensibilização de gestores e trabalhadores sobre a importância da saúde mental, melhoria na comunicação interna, redução de estigmas relacionados ao sofrimento psíquico e maior abertura para o diálogo sobre dificuldades emocionais relacionadas ao trabalho.”
Para Natanael, a inclusão da saúde mental na gestão de riscos fortalece tanto o bem-estar dos trabalhadores quanto a sustentabilidade institucional. “Mais do que cumprir exigências legais, investir em saúde mental demonstra responsabilidade social, fortalece a cultura organizacional e reafirma o papel do Sesc e Senac como instituições que colocam as pessoas no centro de suas ações.”
SecMed
Sesc Med é a unidade do Sesc Goiás que oferece os serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), promovendo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, garantindo o bem-estar e a produtividade dos colaboradores das empresas do comércio de bens, serviços e turismo. Voltado a empresas do comércio de bens, serviços e turismo, o Sesc Med oferece exames complementares, elaboração de documentos legais, medições, ações em SST e muito mais. O SescMed fica na Rua 82, nº 429, Quadra F- 16 Lote 41, Setor Sul. Informações pelos telefones 62 99915-7120 / 62 3030-3667 ou pelo e-mail comercial.sescmed@sescgo.com.br.