Quem tem direito?

Todos os trabalhadores do comércio com carteira assinada e seus dependentes têm direito a Credencial Sesc gratuitamente.


 TITULAR: Trabalhador do Comércio 

Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa ou entidade enquadrada no Plano Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). 

Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de entidade filantrópica, concedida nos termos da Lei nº 12.101/2009, regulamentada pelo Decreto 8.242/2014, isenta por força de lei. 

Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa pública ou sociedade anônima de economia mista, regida pelo regime geral da previdência social nos termos da Lei nº 8.212/1991. 

Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei. 

Empregado e aposentado de instituições vinculadas ao ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC). 

Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). 

Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e das federações estaduais e nacionais que a integram.

Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de entidades sindicais do comércio filiadas à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e/ou às federações estaduais e nacionais que a integram.


São ainda entendidos como trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo para fins destas Normas

Licenciado previsto em lei.

 Desempregado, quando em até 24 meses nessa condição a contar da data da rescisão do contrato de trabalho, incluindo o aprendiz e o temporário.

O temporário com contrato de trabalho por prazo determinado. 

O empregado com contrato de trabalho suspenso temporariamente. 

*O trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, em relação aos seus dependentes, será considerado o titular.


DEPENDENTE do Trabalhador do Comércio

  • Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero
  • Viúvo do titular
  • Filho
  • Irmão
  • Neto
  • Enteado
  •  Pessoa sob guarda do titular (definitiva ou provisória), tutelado ou curatelado 
  •  Dependente com deficiência
  •  Órfão do titular
  •  Pai e mãe do titular 
  •  Padrasto e madrasta do titular 
  •  Avô e avó do titular 


PÚBLICO GERAL

O público em geral é caracterizado por pessoas que não se enquadram como trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e que também não possuem relação de dependência com trabalhadores dessa área. 

Nesse contexto estão incluídos trabalhadores autônomos de atividades que não se enquadrem no Plano Sindical da CNC, servidores de empresas públicas e empregados de empresas privadas não pertencentes ao Plano Sindical da CNC, empresários e sócios de empresas do setor mantenedor e seus familiares


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