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Como funciona

Todos os trabalhadores do comércio com carteira assinada e seus dependentes têm direito ao Credenciamento Sesc.

BENEFICIÁRIO TITULAR:

a. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa ou entidade enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

b. Empregado e aposentado de instituições vinculadas ao ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC). 

c. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). 

d. Empregado e aposentado de entidades sindicais do comércio de  qualquer grau.

e. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de entidade filantrópica, concedida nos termos da Lei 12.101/2009, regulamentada pelo Decreto 8.242/2014, isenta por força de lei, enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

f. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa pública ou sociedade anônima de economia mista, regida pelo regime geral da previdência social nos termos da Lei 8.212/1991, enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


São ainda entendidos como trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo para fins destas Normas:

a. Licenciado previsto em lei.

b. Desempregado, quando em até 12 meses nessa condição a contar da data da rescisão do contrato de trabalho.

c. Empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei.

d. Empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC que esteja inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc. 


*O trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, em relação aos seus dependentes, será considerado o titular.


BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES:

a) Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero

b) Viúvo do titular

c) Filho

d) Neto

e) Enteado

f) Pessoa sob guarda do titular, definitiva ou provisória

g) Dependente com deficiência

h) Órfão do titular

i) Pai e mãe

j) Padrasto e madrasta

k) Avô e Avó

Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

a) Em atividade ou licenciado

Carteira de trabalho, último comprovante de rendimento, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente.


b) Aposentado

Carteira de trabalho comprovando a condição de aposentado, último comprovante de rendimento ou extrato bancário, documento de identidade, CPF, comprovante de residência, foto recente e  carta de concessão .


c) Desempregado

Carteira de trabalho com data de rescisão do contrato, documento de identidade, CPF, comprovante de residência, foto recente e termo de rescisão como último contracheque.


d) Estagiário do Sesc, do Senac e de empresa enquadrada no plano sindical da CNC

Cópia do termo de compromisso ou carteira de trabalho, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente.


Dependente de Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


a) Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero

Documento de identidade, CPF, certidão de casamento civil ou religioso; ou declaração de união estável de qualquer gênero assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório clique aqui; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato, comprovante de residência e foto recente.


b) Viúvo do titular

Documento de identidade, CPF, certidão de óbito e carteira de trabalho do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo do titular falecido, comprovante de residência e foto recente.


c) Filho

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), comprovante de residência, foto recente; para filho entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.


d) Neto

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), documento que comprove o parentesco com o titular, comprovante de residência, foto recente; para neto entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.


e) Enteado

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato do responsável com o titular, comprovante de residência, foto recente; para enteado entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.


f) Pessoa sob guarda do titular, definitiva ou provisória

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude, comprovante de residência, foto recente; para pessoa sob guarda entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.


g) Dependente com deficiência

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), comprovante de residência, foto recente; comprovante da deficiência.


h) Órfão do titular

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), comprovante de residência, foto recente e certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido; para órfão entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.


i) Pai e mãe

Documento de identidade, CPF, documento de identidade do titular, comprovante de residência e foto recente.


j) Padrasto e madrasta

Documento de identidade, CPF, certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato, que comprove a união com pai ou mãe do titular, comprovante de residência e foto recente.


k) Avô e Avó

Documento de identidade, CPF, documento que comprove o parentesco com o titular, comprovante de residência e foto recente.

Não. O cartão Sesc é gratuito para os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes.

Você precisará ir até uma das unidades do Sesc com os seguintes documentos:    
      

a) Em atividade ou licenciado

Carteira de trabalho, último comprovante de rendimento, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente.

b) Aposentado
Carteira de trabalho comprovando a condição de aposentado, último comprovante de rendimento ou extrato bancário, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente.

c) Desempregado
Carteira de trabalho com data de rescisão do contrato, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente.

d) Estagiário do Sesc, do Senac e de empresa enquadrada no plano sindical da CNC

Cópia do termo de compromisso ou carteira de trabalho, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente.

Sim. Veja quem tem direito ao cartão e pode ser dependente:


a) Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero

Documento de identidade, CPF, certidão de casamento civil ou religioso; ou declaração de união estável de qualquer gênero assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório (clique aqui); ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato, comprovante de residência e foto recente.


b) Viúvo do titular

Documento de identidade, CPF, certidão de óbito e carteira de trabalho do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido, comprovante de residência e foto recente.


c) Filho

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), comprovante de residência, foto recente; para filho entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.


d) Neto

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), documento que comprove o parentesco com o titular, comprovante de residência, foto recente; para neto entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.


e) Enteado

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato do responsável com o titular, comprovante de residência, foto recente; para enteado entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.


f) Pessoa sob guarda do titular, definitiva ou provisória

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude, comprovante de residência, foto recente; para pessoa sob guarda entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.


g) Dependente com deficiência

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), comprovante de residência, foto recente; comprovante da deficiência.


h) Órfão do titular

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), comprovante de residência, foto recente e certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido; para órfão entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.


i) Pai e mãe

Documento de identidade, CPF, documento de identidade do titular, comprovante de residência e foto recente.


j) Padrasto e madrasta

Documento de identidade, CPF, certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato, que comprove a união com pai ou mãe do titular, comprovante de residência e foto recente.


k) Avô e Avó

Documento de identidade, CPF, documento que comprove o parentesco com o titular, comprovante de residência e foto recente.

Considerando o atual cenário macroeconômico do país, o qual tem refletido na redução das receitas de contribuição para a instituição, o Sesc Goiás está priorizando, neste momento, o atendimento a seu cliente específico – o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo –, razão pela qual decidiu por não renovar/atender os demais públicos conveniados. O Sesc é uma instituição de direito privado criada para atender especificamente o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo. As despesas para tais atendimentos são custeadas prioritariamente pela contribuição mensal dos estabelecimentos comerciais e empresários enquadrados nas entidades sindicais subordinadas à Confederação Nacional do Comércio.

Você pode preencher este formulário  ou entrar em contato diretamente na Central de Atendimentos da unidade mais próxima. Você pode preencher o formulário abaixo ou entrar em contato diretamente na Central de Atendimentos da unidade mais próxima.


Microempreendedor individual (MEI) não tem direito ao cartão Sesc, pois o direito é garantido ao trabalhador com carteira assinada no comércio de bens, serviços e turismo. O Sesc atende também os empregados de empresas, entidades ou membros de associações legalmente regulamentadas.

Trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo

a. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa ou entidade enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

b. Empregado e aposentado de instituições vinculadas ao ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC). 

c. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). 

d. Empregado e aposentado de entidades sindicais do comércio de  qualquer grau.

e. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de entidade filantrópica, concedida nos termos da Lei 12.101/2009, regulamentada pelo Decreto 8.242/2014, isenta por força de lei, enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
f. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa pública ou sociedade anônima de economia mista, regida pelo regime geral da previdência social nos termos da Lei 8.212/1991, enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

São ainda entendidos como trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo para fins destas Normas: 

a. Licenciado previsto em lei.

b. Desempregado, quando em até 12 meses nessa condição a contar da data da rescisão do contrato de trabalho.

c. Empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC,  classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei.

d. Empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC que esteja inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc. 

*O trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, em relação aos seus dependentes, será considerado o titular.

Dependente: dependente do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, matriculado no Sesc, com cartão dentro do prazo de validade.

Conveniado: trabalhador de órgãos ou instituições do Estado de Goiás, conveniados ao Sesc Goiás, com cartão Sesc dentro do prazo de validade.

Público em geral: demais sem cartão Sesc e conveniados de outros estados.

O direito é garantido ao trabalhador com carteira assinada no comércio de bens, serviços ou turismo. Esse direito é assegurado à categoria em todo o território nacional. Na condição de empresário, é preciso procurar o contador de sua empresa e verificar se o sindicato patronal ao qual a empresa está filiada mantém convênio com o Sesc.

a. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa ou entidade enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

b. Empregado e aposentado de instituições vinculadas ao ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC). 

c. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). 

d. Empregado e aposentado de entidades sindicais do comércio de  qualquer grau.
e. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de entidade filantrópica, concedida nos termos da Lei 12.101/2009, regulamentada pelo Decreto 8.242/2014, isenta por força de lei, enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
f. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa pública ou sociedade anônima de economia mista, regida pelo regime geral da previdência social nos termos da Lei 8.212/1991, enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

São ainda entendidos como trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo para fins destas Normas: 

a. Licenciado previsto em lei.

b. Desempregado, quando em até 12 meses nessa condição a contar da data da rescisão do contrato de trabalho.

c. Empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC,  classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei.

d. Empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC que esteja inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc. 

*O trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, em relação aos seus dependentes, será considerado o titular

Claro que sim! Algumas de nossas atividades são voltadas exclusivamente para os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e dependentes, mas muitas são abertas à comunidade. Confira a programação no nosso site e veja aquelas que são abertas para o público em geral (quem não possui o cartão Sesc). Muitos cursos também oferecem vagas para essa categoria. Você também pode solicitar reservas para o Sesc Caldas e a Pousada Sesc Pirenópolis, mas os critérios estabelecidos preveem o atendimento em primeiro lugar para os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e dependentes. 

DIREITOS E DEVERES

Aquele que exerce a cidadania identifica-se culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres determinados em regras estabelecidas. Entendendo que direitos e deveres são preceitos inerentes um ao outro, quando uma parte desempenha sua obrigação permite que a outra exerça seu direito.

A fim de colaborar para o cumprimento das Normas Gerais para Habilitação, o Sesc e seus clientes devem observar os direitos e deveres elencados nos subitens a seguir.

4.1. Direitos do Sesc

Ao Sesc são assegurados os seguintes direitos:

a) Exigir do cliente a documentação necessária para a habilitação;

b) Exigir do cliente solicitação expressa para alteração do seu cadastro, inclusive nos casos em que o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo optar em desabilitar seus dependentes;
c) Verificar a idoneidade da documentação e das informações prestadas pelo cliente;

d) Suspender o cliente, temporariamente, da utilização dos serviços, quando do descumprimento das normas e critérios do Sesc no Departamento Regional ao qual o seu cadastro está vinculado ou em outros departamentos regionais;

e) Desabilitar o cliente, por tempo determinado ou indeterminado, em território nacional, quando este cometer infração, má conduta ou ato lesivo ao patrimônio da entidade, imagem e/ou pessoas nas unidades ou espaços de atuação do Sesc, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa;

f) Utilizar, desde que expressamente autorizado, as informações pessoais do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e de seus dependentes constantes dos dados cadastrais, para fins de relacionamento com o cliente.

4.2. Deveres do Sesc

a) Preservar a confidencialidade dos dados cadastrais do cliente;

b) Orientar o cliente sobre seus direitos e deveres;

c) Informar ao cliente sobre a programação desenvolvida pelo Sesc;

d) Habilitar o cliente conforme as regras estabelecidas nas Normas Gerais para Habilitação no Sesc;
e) Comprovar o enquadramento da empresa ao plano sindical da CNC;
f) Zelar pelo bom atendimento e qualidade dos serviços prestados;

g) Responder pela má conduta de seus funcionários;

h) Garantir, em seus instrumentos internos, a identificação do nome social do cliente, quando for o caso, vinculando-o ao respectivo nome civil;

i) Proceder as alterações cadastrais, mediante solicitação por escrito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo.

4.3. Direitos do Cliente

a) Os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes terão os direitos assegurados em todo o território nacional;

b) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de requerer a sua habilitação e a de seus dependentes:

b.1) Em todo o território nacional, independentemente da localização da empresa e unidade federativa para a qual sua empresa enquadrada no plano sindical da CNC
contribui;
b.2) Quando se encontrar desempregado, por até 12 meses, nessa condição, a contar da data de rescisão do contrato de trabalho;

b.3) Quando estiver em licença nos termos da legislação vigente;

b.4) Quando empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto em lei;

b.5) Quando empregado de empresa inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc.
c) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de indicar os seus dependentes a serem habilitados, respeitando as caracterizações definidas nestas Normas;

d) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de solicitar a desabilitação, quando de seu interesse, de um ou mais de seus dependentes;

e) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, de ter acesso às informações sobre as políticas de gratuidade do Departamento Regional, aos critérios de habilitação, participação e utilização dos serviços do Sesc;

f) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, maiores de idade, de autorizar o uso de suas informações pessoais, constantes dos dados cadastrais, para divulgações institucionais;

g) Ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, maiores de idade, de optar pelo uso do nome social nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc.

4.4. Deveres do Cliente

a) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de apresentar toda a documentação exigida, sua e de seus dependentes, para a habilitação;

b) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de formalizar a desvinculação da condição de dependente, de um ou mais integrantes, de seu cadastro;

c) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de garantir a idoneidade de todas as informações, suas e a de seus dependentes, prestadas no ato da habilitação ou desabilitação;

d) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes com as devidas comprovações;

e) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, de responder pela conduta e ações de seus dependentes menores de idade;

f) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, de preservar o cartão Sesc e apresentá-lo sempre que solicitado;

g) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, de devolver o cartão Sesc, quando da revalidação e desabilitação de seus cadastros;

h) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, de zelar pela manutenção e conservação dos espaços e do patrimônio do Sesc;

i) Do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, de manter uma conduta social adequada nos espaços do Sesc e utilizados pelo Sesc.

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