Notícias

Prazo para uso do cartão Sesc é ampliado para trabalhador desempregado

Trabalhador do comércio que foi desligado do ambiente de trabalho tem o direito de usufruir dos benefícios do cartão por até 2 anos


A resolução n°1.435/2020 do Serviço Social do Comércio alterou a redação das Normas Gerais para Habilitação no Sesc no que se refere ao trabalhador do comércio desempregado. A partir do dia 18 de maio, o trabalhador do comércio que foi desligado do seu ambiente de trabalho tem o direito de usufruir dos benefícios do Cartão Sesc por até 24 meses após a data de rescisão do contrato de trabalho.

A decisão levou em consideração os impactos causados nos serviços oferecidos pelo Sesc em todo o país, em virtude da Covid-19, assim como o papel institucional do Sesc de contribuir para o bem-estar social e a qualidade de vida dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e de seus familiares. A resolução busca ainda reduzir a situação de vulnerabilidade dos trabalhadores diante do contexto atual, sobretudo a partir do aumento do desemprego no país.