Para manter a qualidade da água de nossas piscinas, pensando na saúde de todos clientes e por questões higiênicas, ORIENTAMOS o uso adequado de trajes próprios para banho, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DE ROUPAS DE PASSEIO, BERMUDÕES, SHORTS, VERSTIDOS, CAMISETAS.

Comerciário, tendo em vista suas finalidades sociais,  o alcance de seus objetivos e a fim de melhorar e permitir o acesso de maior número de beneficiários, a partir de 1º de setembro de 2010 as normas para atendimento  na atividade turismo social – hospedagem no SESC PIRENÓPOLIS serão as seguintes:

 

I – SOLICITAÇÃO DE RESERVA

  1. A solicitação de reserva será feita, sem exceção, pelo site: www.sescgo.com.br e será  confirmada e informada pela Central de Reservas;
  2. O comerciário e seus dependentes terão prioridade nas reservas.
  3. As solicitações de reserva para qualquer período só poderão ser feitas com três (3) meses a dois (2) meses de antecedência do início do mês da estada, conforme cronograma disponível no site;
  4. No ato da solicitação da reserva todos os integrantes da estada deverão ser cadastrados sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos do cadastro, exceto o de “matrícula” quando se tratar de usuários do estado de Goiás e de outros estados;
  5. A distribuição nos apartamentos dependerá do número de integrantes cadastrados em uma mesma solicitação;
  6. Havendo demanda maior que a oferta de apartamentos, em qualquer período do ano, inclusive feriados prolongados, haverá sorteio eletrônico para a confirmação das reservas, resguardando inicialmente a ordem de preferência definida anteriormente;
  7. A preferência para o atendimento é para a maior quantidade de diárias por solicitação de reserva e somente havendo disponibilidade serão confirmadas reservas para final de semana;
  8. Quando da solicitação de reserva não haverá escolha de bloco de apartamentos em razão da distribuição dos integrantes de uma mesma solicitação de reserva conforme o número de leitos disponíveis;
  9. Só haverá reserva individual quando houver disponibilidade de apartamento;
  10. Depois de confirmada a reserva não será permitida a inclusão de novo integrante em razão da quantidade de leitos que compõem o apartamento disponibilizado;
  11. Em caso de substituição de integrante o novo integrante só poderá ser da mesma categoria e faixa etária. (Ex. Usuário adulto por outro usuário adulto. Dependente de comerciário com 8 anos de idade por outro dependente de comerciário na faixa etária de 5 a 9 anos):
  12. Se houver exclusão de integrante, sem substituição, não haverá restituição de diárias. O valor das diárias do integrante excluído será retido para cobrir os custos operacionais e ociosidade de leito;
  13. Não será cobrada nenhuma taxa no ato da solicitação de reserva.

II – CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE RESERVAS

  1. Com sessenta (60) dias de antecedência do início da estada a Central de Reservas informará aos clientes a confirmação das reservas e os clientes farão o pagamento de 50% do valor total das diárias da estada no prazo de três (3) dias úteis após a confirmação da reserva e os 50% restantes, até trinta (30) dias antes do início da estada.
  2. Prioridade para confirmação das solicitações de reserva:

1º. Comerciário e/ou dependentes do estado de Goiás que nunca se hospedaram na Unidade Executiva desejada;
2º. Comerciário e/ou dependentes que não se hospedaram no ano anterior e nem no ano da solicitação de reserva;
3º. Quantidade de comerciário e/ou dependentes por solicitação de reserva, exceto quando o cliente atender o item “1º”;
5º. Conveniados e usuários que não se hospedaram no ano anterior e nem no ano da solicitação de reserva;
6º. Nos meses de Janeiro e Julho só serão aceitas solicitações de reserva para o SESC Caldas Novas com no mínimo três (3) diárias e, no máximo, sete (7);
          7º. Para o SESC Pirenópolis as solicitações de reserva são de no mínimo de duas (2) diárias e no máximo sete (7) diárias.
8º. No SESC Caldas Novas em períodos de baixa temporada  serão aceitas solicitações de reserva para, no mínimo, duas (2) diárias e no máximo sete (7);
9º. Os “Grupos”, em geral, em qualquer período e em qualquer Unidade de Turismo – Hospedagem - só serão atendidos com reserva de no mínimo cinco (5) diárias e, o máximo, sete (7) diárias, exceto excursões promovidas pelo SESC GO, que podem ter duração menor que cinco (5) diárias.
10. Os “Grupos” serão atendidos com disponibilização do número de leitos e a distribuição dos integrantes nos apartamentos fica sob a responsabilidade do organizador do grupo.

III – PAGAMENTO

      1. No SESC Caldas Novas, no valor da diária estão incluídos hospedagem com café da manhã, almoço e jantar. Check-in 14h00 com almoço servido até 15h00 e check-in 10h00 com café da manhã;
      2. No SESC Pirenópolis, no valor da diária estão incluídos hospedagem com café da manhã. Check-in 14h00 e check-out 10h00 com café da manhã.
      3. O valor da hospedagem poderá ser pago à vista, parcelado pelo Fundo Nacional de Atendimento ao Comerciário – FUNAC, ou no cartão de crédito (VISA e MASTERCARD);
      4. O pagamento à vista será através de boleto emitido pela Internet e pago na rede bancária em qualquer cidade do país;
      5. O parcelamento pelo FUNAC poderá ser feito somente nas Unidades Executivas no SESC Rua 19, SESC Campinas, SESC Anápolis e SESC Itumbiara;
      6. O parcelamento pelo Cartão de Crédito (VISA ou MASTERCARD) poderá ser feito em qualquer Unidade Executiva do SESC em Goiânia, Anápolis, Pirenópolis, Itumbiara e SESC Caldas Novas;
      7. Se o boleto não for pago na data do vencimento a reserva será cancelada automaticamente no primeiro dia útil seguinte ao da conciliação;
      8. A reserva só estará garantida após pagamento integral da estada.

IV – CANCELAMENTO DE RESERVA

1. No caso de cancelamento de reservas após o pagamento da primeira parcela poderá haver restituição do valor pago, desde que haja comunicação oficializada ao SESC, de acordo com os seguintes requisitos:

a) 100% de restituição nos casos de falecimento do titular da reserva ou de pai, mãe, cônjuge ou filhos devidamente comprovado com cópia da certidão de óbito;
b) 75% de restituição se o pedido de cancelamento for feito até 20 (vinte) dias corridos antes do vencimento da segunda parcela;
c) 65% de restituição se o pedido de cancelamento for feito até 10 (dez) dias corridos antes do vencimento da segunda parcela;
d) 50% de restituição se o pedido de cancelamento for feito até 05 (cinco) dias corridos antes do vencimento da segunda parcela;
e) Sem restituição se o pedido de cancelamento for feito até o vencimento da segunda parcela, exceto no caso de falecimento do titular, de pai, mãe, cônjuge e filhos devidamente comprovado;

2. No caso de cancelamento de reservas após o pagamento da segunda parcela poderá haver restituição do valor pago, desde que haja comunicação oficializada ao SESC conforme com os seguintes requisitos:

a) 100% de restituição nos casos de falecimento do titular da reserva ou de pai, mãe, cônjuge ou de filhos devidamente comprovado com cópia da certidão de óbito;
b) 75% do valor pago se o pedido de cancelamento for feito até 20 dias corridos antes do início da estada;
c) 65% do valor pago se o pedido de cancelamento for feito até dez (10) dias corridos antes do início da estada;
d) 50% do valor pago se o pedido de cancelamento for feito até cinco (5) dias corridos antes do início da estada;
e) Sem restituição se o pedido de cancelamento for feito até três (3) dias antes do início da estada, exceto no caso de falecimento do titular ou de pai, mãe, cônjuge e filhos devidamente comprovado;
f) O não comparecimento na unidade de hospedagem sem comunicação prévia, e/ou interrupção da estada, exceto nos casos de falecimento do titular da reserva ou de pai, mãe, cônjuge e filhos, não haverá restituição do valor pago;
g) Após vinte e quatro (24) horas do início da estada não havendo comparecimento e sem comunicação oficial a reserva será cancelada e não haverá restituição do valor pago;